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Portaria 1510 – MTE entrou em vigor

Agora é Lei

Depois de cinco adiamentos, o uso do novo ponto eletrônico passou a ser obrigatório para a maioria dos setores. Com a entrada em vigor ontem da Portaria nº 1.510, de 2009, que obriga a adoção do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) pelas empresas com mais de dez funcionários.

Desde ontem, o uso do novo ponto eletrônico é obrigatório para a indústria, o comércio e empresas do setor de serviços, incluídos os setores financeiro, de construção, saúde e educação. Para as companhias de atividade agroeconômica e as micro e pequenas empresas, a exigência passa a valer em 1º de junho e 3 de setembro, respectivamente. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não está sendo discutida a possibilidade de nova prorrogação.

As empresas já começaram a ser fiscalizadas, segundo o MTE. Fiscais que visitaram empresas ontem já estavam autorizados a exigir o novo equipamento. O Ministério informa que nos primeiros 90 dias de vigência da norma a fiscalização será de caráter orientador. Deixa de ser caso em uma segunda visita, nesse período, a empresa não tenha se adequado.

As companhias passam, portanto, a estar sujeitas ao pagamento de multa. A autuação varia de R$ 45,25 a R$ 4.025,00, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

 
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